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As remessas internacionais são submetidas, em regra, ao Regime de Tributação Simplificada (RTS). A opção pelo RTS será considerada automática para as remessas que se enquadrem nos requisitos estabelecidos para a fruição do regime. Excetuam-se dessa regra as remessas não tributáveis ou aquelas em que o destinatário indicar aos Correios (ECT) ou à empresa de courier , até o momento da postagem da remessa no exterior, sua intenção de não utilizar o RTS, mediante comunicação na forma prevista pelo serviço de atendimento ao cliente da respectiva empresa. Ressalta-se que é permitida a retificação ou o cancelamento da Declaração de Importação de Remessa (DIR), nos casos em que for comprovado que houve equívoco na opção pelo RTS por parte da transportadora ao registrar a declaração.
Os chamados Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto padronizado de definições e determinando regras e práticas neutras, como por exemplo: onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro.
Para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, a empresa Exportadora precisa realizar a opção junto à SEFAZ, através de um certificado digital e ter um sistema para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas. A emissão de nota fiscal é um procedimento obrigatório para todas as empresas brasileiras — sendo um método que amplia ainda mais a transparência dos processos realizados dentro da instituição. Além disso, a organização e atenção com o procedimento de emitir notas fiscais pode oferecer diversas vantagens para o negócio: ajuda a reduzir gastos, evitar multas elevadas e a gerir melhor o empreendimento.