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REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA

 

As remessas internacionais são submetidas, em regra, ao Regime de Tributação Simplificada (RTS). A opção pelo RTS será considerada automática para as remessas que se enquadrem nos requisitos estabelecidos para a fruição do regime. Excetuam-se dessa regra as remessas não tributáveis ou aquelas em que o destinatário indicar aos Correios (ECT) ou à empresa de courier , até o momento da postagem da remessa no exterior, sua intenção de não utilizar o RTS, mediante comunicação na forma prevista pelo serviço de atendimento ao cliente da respectiva empresa. Ressalta-se que é permitida a retificação ou o cancelamento da Declaração de Importação de Remessa (DIR), nos casos em que for comprovado que houve equívoco na opção pelo RTS por parte da transportadora ao registrar a declaração.

O Regime de Tributação Simplificada (RTS) é o que permite o pagamento do Imposto de Importação na importação de bens contidos em remessa internacional, destinada a pessoa física ou jurídica, mediante aplicação da alíquota única de 60% (sessenta por cento). Os bens contidos em remessa internacional deverão ter valor total de até US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.

No caso da importação por remessa internacional, por pessoa física para uso próprio ou individual, de produtos acabados pertencentes às classes de medicamentos no valor de até US$ 10.000,00, ou o equivalente em outra moeda, a alíquota do imposto de importação será de 0%, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelos órgãos de controle administrativo. Saliente-se que, embora os valores do frete e do seguro integrem o valor tributável dos bens, estes não devem ser considerados para fins de cálculo dos limites acimas estabelecidos. As importações efetuadas por meio do RTS estão sujeitas ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), conforme legislação de cada unidade da federação, cabendo sua cobrança aos Correios (ECT) ou às empresas de courier.

 

Além dos impostos, vale salientar que os Correios (ECT) e as empresas de courier também cobram do destinatário outras tarifas, como custos do despacho alfandegário, por exemplo, que não têm relação alguma com os órgãos públicos e fazem parte da transação privada entre cliente e fornecedor de serviços. O RTS poderá ser utilizado no despacho aduaneiro de encomendas aéreas internacionais amparadas por conhecimento de carga aéreo, transportadas sob responsabilidade de empresas de transporte aéreo, observados os limites e as condições previstos na IN RFB nº 1.737/2017.

Neste caso, o despacho aduaneiro será realizado exclusivamente mediante registro de DSI.

 

BASE DE CÁLCULO E CÁLCULO DO IMPOSTO

 

A base de cálculo do Imposto de Importação é o valor aduaneiro da totalidade dos bens contidos na remessa internacional. O valor aduaneiro corresponderá ao valor dos bens, acrescido do valor do frete e do seguro até o local de destino no país, exceto quando já estiverem incluídos. O valor dos bens será:

 

- o preço de aquisição, no caso de bens adquiridos no exterior pelo destinatário da remessa; ou

 

- o valor declarado pelo remetente, no caso de bens recebidos do exterior pelo destinatário da remessa a título não oneroso, incluindo brindes, amostras ou presentes, desde que o valor seja compatível com os preços normalmente praticados na aquisição de bens idênticos ou similares.


Aplica-se a alíquota única de 60% sobre o valor aduaneiro, independentemente da classificação tarifária, ressalvadas as importações de medicamentos no valor de até US$ 10.000,00, ou o equivalente em outra moeda, por pessoa física, onde a alíquota do Imposto de Importação será de 0%. Para efeitos de conversão cambial do valor aduaneiro, a taxa aplicada será a do câmbio vigente na data de registro da declaração. Os cálculos serão realizados automaticamente pelos sistemas da RFB.

 

Esquematizando o que foi visto acima, temos que:

FluxogramaTributacao.jpg
Calculando os impostos de importação


Apesar de haver uma porcentagem indicada de 60%, a Receita Federal geralmente tende a aplicar taxas com valores padrão sobre produtos importados, dependendo da categoria do mesmo. Não há como saber que valor será aplicado sobre cada produto, por isso recomendamos consultar pessoas que importam com frequência produtos da mesma categoria que você quer importar. Assim você terá informações mais completas e que se aplicam ao seu caso, tendo em mente que o mais provável é que a taxa padrão de Importação é a aplicação de 60% do valor + ICMS.

 

 A VEXTRA não se responsabiliza pelas variações que venha ocorrer, pois as informações contidas nesta apresentação tem a finalidade apenas de estimar as possives taxações que a mercadoria importada pode sofre durante a liberação alfandegaria junto à Receita Federal Brasileira. Lembrando tambem que o valor pago poderá ser maior do que o estimado, dependendo da cotação do dólar no dia em que a Receita Federal taxar o produto.

Disponibilizamos de uma ferramenta que calcula altomaticamente este valores, simplificando na pratica os calculos de importação, que estão sujeitos á serem cobradas pela Receita Federal Brasileira. A ferramenta pode ser baixada clicando no botão "SIMULADOR" ao lado. Salientamos que a ferramenta trata-se de uma calculadora que simula as taxas aduaneira, e não é de responsabilidade comercial da VEXTRA atestar os resultados.

O preço de aquisição dos bens será comprovado mediante a apresentação da correspondente fatura comercial ou documento de efeito equivalente (página da Internet de confirmação do pedido, comprovante de pagamento, extrato de cartão de crédito, etc., desde que os documentos possam ser associados aos bens). Durante a conferência aduaneira (incluído o processo de revisão aduaneira), em caso de não apresentação ou não localização de documentação comprobatória do preço de aquisição ou do valor do bem, ou quando a documentação ou declaração apresentada contiver indícios de inexatidão, a fiscalização da RFB poderá interromper o despacho registrando a exigência de apresentação dos respectivos documentos ou determinar o valor aduaneiro, mediante arbitramento.

O imposto de importação se aplica a qualquer produto?

Não, alguns produtos são completamente isentos de imposto de importação, como por exemplo:

 

  • Livros, revistas, jornais e afins, além do papel destinado a produzi-los;
  • Medicamentos destinados a pessoa física, mediante comprovação por receita médica;
  • Amostras de tecidos e materiais ou escalas de cor, sem valor comercial;
  • E demais artigos á serem consultados previamente;