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EMISSÃO DE NOTA FISCAL

Responsabilidades do Exportador

 

Para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, a empresa Exportadora precisa realizar a opção junto à SEFAZ, através de um certificado digital e ter um sistema para emissão de Notas Fiscais Eletrônicas.

 

A SEFAZ de cada Estado Brasileiro disponibiliza um software emissor gratuito de Notas Fiscais Eletrônicas, porém, é importante ressaltar que tal software não salva seu cadastro de produtos, estoque e clientes, sendo necessário 5 minutos para emissão de uma nota fiscal simples e até 30 minutos quando a Nota Fiscal Eletrônica for muito grande (muitos itens etc). Em alguns sistemas de gestão você poderá ter estes cadastros salvos, bem como cenários de tributação, facilitando a sua vida e tornando possível emitir uma NFe – Nota Fiscal Eletrônica em segundos.

Em São Paulo, os Exportadores podem contar com o SEBRAE/SP para ter auxilio para configuração e emissão de Nota Fiscal Eletronica. Através do suporte prestado pelo SEBRAE/SP, é possivel ter tambem, acesso à todos os processos e configurações que o sistema permite, não somente para Exportação, mas para vendas internas no Brasil. O sistema SEBRAE/SP pode ser acessado clicando na imagem ao lado.

Atualmente, a Nota Fiscal é um documento “protagonista” na exportação e por isso ela requer cuidados extras na hora da emissão, pois a simplificação e desburocratização se inicia na elaboração da Declaração Unica de Exportação (DU-E), que absorve todas as informações inseridas pelo Exportador na Nota Fiscal, que automaticamente é informada ao Portal Unico do SISCOMEX, para inicio no processo de liberação alfandegaria junto à Aduana.

 

 

CFOP na Exportação

 

Dentre as principais carcateristicas e itens à serem preenchidas na emissão de uma Nota Fiscal de Exportação, nos deparamos com o CFOP, que é a sigla para Código Fiscal de Operações e Prestações das entradas e saídas de mercadorias, sejam elas intermunicipal, interestadual ou Internacionais. O CFOP possui formato de codigo numérico de 04 digitos, e tem como objetivo identificar a natureza de circulação de uma mercadoria ou a prestação de serviço de transportes de mercadoria, e suas finalidades. No caso de transporte Internacionais, o codigo numerico se inicia com "7", que indica que a operação trata-se de prestação de serviço para o Exterior. Em operações nacionais, o CFOP se inicia com "5" quando a operação é dentro do mesmo Estado, e "6" para operações entre Estados. No caso de Exportação, os principais codigos são:

 

  • 7.101 – Venda de produção do estabelecimento
  • 7.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
  • 7.106 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
  • 7.127 – Venda de produção do estabelecimento sob o regime de Drawback
  • 7.501 – Exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação (Necessita tambem da Nota FIscal de Amparo para emissão do DU-E)
  • 7.930 – Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob o amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária
  • 7.949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

 

Porém, por sua vez, o controle de carga e trânsito permite tambem a recepção de notas fiscais contendo os seguintes CFOP:

 

  • 5501, 5502, 6501 e 6502 (remessa com fim específico de exportação);
  • 5504, 5505, 6504, 6505 (remessa para formação de lote de exportação);
  • 5949 e 6949 (remessa por conta e ordem de terceiro e nota filha);
  • 5101; 5102; 5105; 5106; 5118; 5119; 5155; 5156; 5663; 5666; 5905; 5923; 6101; 6102; 6105; 6106; 6118; 6119; 6155; 6156; 6663; 6666; 6905; 6923 (eventualmente utilizadas no processo de exportação).

 

Obs.: O correto enquadramento do CFOP da nota fiscal é importante, e deverá ser considerado a devida operação á ser realizada, e em caso de duvidas o contador deverá ser consultado, pois é o profissional departamental mais capacitado para auxiliar os aspectos fiscais e tributarios.