Entenda as responsabilidades para seus envios, conheça os INCOTERMS
A VEXTRA realiza envios de mercadorias aparados pelo Incoterm DAP (Delivered at Place), em português, “entregue no local”, dentro deste INCOTERM o vendedor deverá desembaraçar a mercadoria para exportação no seu País de origem, bem como, fazer o transporte internacional e levar a mercadoria até o País de destino comercialmente combinado. Neste caso, o desembaraço/liberação de importação no local e ou País de destino, bem como a descarga da mercadoria, é de responsabilidade do comprador/importador/destinatario.
Mas, o que é INCOTERM?:
Os Incoterms são importantes pois eles têm o papel de deixar clara a alocação de riscos, custos e obrigações entre o comprador e o vendedor em um contrato de compra e venda de mercadorias. Os Termos Internacionais de Comércio podem ser usados também em compra e venda de mercado interno, ou seja não somente nas negociações internacionais. O Incoterms foi desenvolvido pela primeira vez no ano de 1936 pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) na tentativa de simplificar os problemas de comunicação envolvidos nos negócios internacionais. Eles são usados até hoje e revisados periodicamente.
Incoterms é a abreviatura do inglês (International Commercial Terms), que em português significa “Termos Internacionais de Comércio”. Trata-se de normas padronizadas que regulam aspectos diversos do comércio internacional e são uma proposta para o melhor entendimento entre vendedor e comprador. Atualmente existem 11 Incoterms, a partir de Janeiro de 2020 entra em vigor uma nova versão. Ambas versões, tanto Incoterms 2010 como Incoterms 2020 possuem 11 siglas, são elas:
O vendedor coloca a mercadoria à disposição do comprador no ponto e local estabelecidos (sem ponto nomeado, cabe ao vendedor escolher). Não há obrigação de carregamento no veículo transportador, mas se o fizer, será por conta e risco do comprador. Cabe ao comprador contratar e custear o transporte. Cabe ao comprador contratar e custear o seguro. O risco de extravio ou avaria da mercadoria é do comprador a partir do momento em que a carga é colocada à disposição no local e data combinados. As obrigações aduaneiras, quando for aplicável, não são da conta do vendedor. (tanto no país do vendedor como no país do comprador ou terceiros países). O EXW continua sendo o termo de menor responsabilidade para o vendedor e o de maior responsabilidade para o comprador. Modais de Transporte para o EXW: Pode ser usado com todos modais.
No Incoterm FCA o vendedor entrega a mercadoria ao transportador ou a quem o comprador indicar no local designado (armazém geral, etc.), além disso faz o carregamento no veículo transportador. A entrega da mercadoria está concluída quando:
O vendedor assume os custos e riscos de extravio ou avaria da mercadoria até a entrega da mercadoria. Quanto ao seguro, cabe ao comprador contratar e custear o seguro, se assim o desejar. Referente ao transporte: Cabe ao comprador contratar e custear o transporte. Já os trâmites alfandegários: Se for o caso, o vendedor providencia e custeia a exportação; o vendedor presta assistência ao comprador com a importação; o comprador presta assistência ao vendedor na exportação; o comprador providencia e custeia a importação. Modais de Transporte para o FCA: Pode ser usado com qualquer modal de transporte.
No Incoterms FAS, o vendedor cumpre sua obrigação de entrega quando a carga for colocada ao lado da embarcação designada pelo comprador, no cais ou numa embarcação, no porto de embarque indicado. O risco de perdas ou danos à mercadoria, é do comprador a partir da entrega da mercadoria. O transporte é responsabilidade do comprador contratá-lo e custeá-lo. Quanto ao seguro, cabe ao comprador contratar e custear o seguro, se assim o desejar. Os trâmites aduaneiros na exportação são por conta do vendedor, quando for o caso. Ele não tem obrigação quanto aos trâmites alfandegários na importação e na passagem por terceiros países. Modais de Transporte para o FAS: Pode ser usado apenas no modal marítimo.
Neste incoterm o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador, no ponto do local de embarque indicado pelo comprador. O custeio do carregamento é do vendedor. O risco de extravio ou dano da mercadoria é do comprador a partir da entrega da mercadoria. Quanto ao transporte o comprador deve contratá-lo e custeá-lo a partir do porto de embarque. Neste termo, cabe ao comprador contratar e custear o seguro, se assim o desejar (é do comprador a partir do momento em que a carga passa a amurada do navio). Trâmites aduaneiros: O vendedor providencia e custeia a exportação; o vendedor presta assistência ao comprador com a importação; o comprador presta assistência ao vendedor na exportação; o comprador providencia e custeia a importação. Modais de Transporte para o FOB: Pode ser usado apenas no modal marítimo.
Neste termo cabe ao vendedor entregar a carga ao transportador, no local acordado em seu país, e com transporte contratado e pago por ele para levar a mercadoria até o local de destino nomeado no exterior. O custo de carregamento é do vendedor. O vendedor corre o risco até ao momento da entrega da carga ao transportador; o risco é do comprador a partir do momento em que a carga foi entregue ao transportador. Portanto, o CPT, tem dois pontos críticos diferentes, o de risco e o de custo, que são transferidos em locais diferentes. Cabe ao comprador contratar e custear o seguro, se assim o desejar.
Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, enquanto os trâmites e direitos alfandegários na importação e na passagem por terceiros países não são por conta dele. Modais de Transporte para o CPT: Pode ser usado com todos modais.
No CIP, o vendedor entrega a mercadoria ao transportador, no local acordado em seu país, ou a adquiri assim entregue, e com transporte contratado e pago por ele para levar a mercadoria até o local de destino nomeado no exterior. O vendedor corre o risco até ao momento da entrega da carga ao transportador. Dessa forma, o CIP tem dois pontos críticos diferentes, o de risco e o de custo, pois são transferidos em locais diferentes. O vendedor também contrata o seguro para a mercadoria. Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, mas ele não tem obrigação quanto aos trâmites na importação ou passagem por terceiros países. Modais de Transporte para o CIP: Pode ser usado com todos modais.
No CFR significa que o vendedor entrega a mercadoria ao transportador a bordo do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque. O vendedor deve contratar e pagar os custos e frete necessários para levar a carga ao porto de destino designado. O vendedor corre o risco de extravio até ao momento da entrega da mercadoria ao transportador; o risco é do comprador a partir do momento em que a carga passa a amurada do navio. Transporte: O vendedor contrata e paga o transporte da carga do local de origem até ao local de destino; o contrato de transporte deve ser realizado nos termos usuais e pela rota usual para o tipo de carga. Portanto, o CFR apresenta dois pontos críticos, já que os riscos e custos são transferidos em locais diferentes. O Seguro é do comprador a partir do momento em que a carga está carregada no navio. Quanto aos trâmites aduaneiros, o vendedor providencia e custeia a exportação; o vendedor presta assistência ao comprador com a importação; o comprador presta assistência ao vendedor na exportação; o comprador providencia e custeia a importação. Modais de Transporte para o CFR: Pode ser usado apenas no marítimo.
No Incoterm CIF o vendedor entrega a carga ao transportador a bordo do navio indicado pelo comprador. O vendedor deve contratar e pagar os custos e frete necessários, desde o ponto de entrega até o ponto no porto de destino designado. O vendedor corre o risco do extravio ou avaria da carga até ao momento da entrega ao transportador; o risco é do comprador a partir do momento em que a carga passa a amurada do navio. Este termo apresenta dois pontos críticos, pois os riscos e custos são transferidos em locais diferentes. Já o seguro cabe ao vendedor contratar e custeá-lo, salvo se o contrário foi acordado ou é costume nesse tipo de negócio, indicando o comprador como beneficiário. Os trâmites aduaneiros na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, enquanto ele não tem obrigação na importação e trânsito por terceiros países. Modais de Transporte para o CIF: Pode ser usado apenas no marítimo.
No DAP, o vendedor entrega a carga colocando-a à disposição do comprador, no local de destino designado, no meio de transporte, pronta para ser desembarcada. O vendedor assume todos os riscos e custos para esta entrega. O vendedor corre o risco de extravio ou avaria da mercadoria até ao momento da entrega da carga. O vendedor contrata e paga o transporte da carga do local de origem até ao local de destino. O vendedor não tem obrigação de fazer seguro da carga. Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, que não tem obrigação na importação ou trânsito por terceiros países. Neste caso, o desembaraço/liberação de importação no local e ou País de destino, bem como a descarga da mercadoria, é de responsabilidade do comprador/importador/destinatario. Modais de Transporte para o DAP: Pode ser usado com qualquer meio de transporte.
O Incoterm DPU substituiu o DAT (Delivery at Terminal) que foi suprimido. O vendedor entrega a carga colocando-a à disposição do comprador, no local de destino nomeado, descarregada do meio de transporte. O vendedor deve assumir todos os riscos e custos envolvidos para isso. O risco é do vendedor até ao local e momento em que a mercadoria é colocada à disposição do comprador, descarregada no local de destino; as operações de descarga são por conta e risco do vendedor. Transporte: O vendedor contrata e paga o transporte da carga do local de origem até ao local de destino. Quanto ao seguro, o vendedor não tem obrigação de segurar a carga. Assim sendo, este é o único termo em que o vendedor tem a obrigação de desembarcar a mercadoria na entrega. Os trâmites alfandegários na exportação são por conta do vendedor, quando aplicável, mas não nos países de importação e de trânsito por terceiros países. Modais de Transporte para o DPU: Este termo pode ser usado para qualquer meio de transporte.
O vendedor entrega a carga colocando-a à disposição do comprador, no local de destino designado, no meio de transporte, pronta para ser desembarcada. O vendedor assume todos os custos e riscos para esta entrega da carga. Transporte: O vendedor contrata e paga o transporte da carga do local de origem até ao local de destino. Seguro: O vendedor não tem obrigação de segurar a carga. Obrigações aduaneiras: O vendedor providencia os documentos e paga o desembaraço aduaneiro de exportação, de trânsito e de importação, bem como quaisquer outros tributos ou despesas. Modais de Transporte para o DDP: Este termo pode ser usado para qualquer meio de transporte.
Os Incoterms ® 2020 na visão dos modais de transporte podem ser distribuídos em dois grupos, são eles:
Transporte multimodal:
Transporte aquaviário (marítimo ou interno, normalmente fluvial):
Fonte: FAZCOMEX