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IMPORTAÇÃO EXPRESSA - SIMPLIFICADA

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Novas regras brasileiras de importação via courier permitem revenda de produtos.

 

Uma das situações mais questionadas quanto à aplicação da modalidade de Remessa Expressa/Courier é a impossibilidade de Importação de mercadorias destinadas à revenda ou para utilização nos processos de industrialização de produtos pelo importador.


A publicação que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais, trouxe, entre outras, a possibilidade de importação de produtos tanto para revenda como também para utilização nos processos de industrialização.

"Vale destacar que as importações para revenda continuam impeditivas nas operações de pessoas físicas, sendo permitidas apenas às pessoas jurídicas."

 

Deve-se observar que a importação de bens destinados à revenda ou a serem submetidos à operação de industrialização será permitida, desde que:

 

  • Os bens não necessitem de Licenciamento Simplificado de Importação (LSI), conforme Tratamento Administrativo Geral – Grupo de Pesquisa TSP, disponível no Portal Siscomex Online.

 

  • O valor total das operações não ultrapasse US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América) no ano-calendário, ou seja, de 01 de janeiro até 31 de Dezembro, e cada embraque não pode ultrapassar US$ 3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América), considerando a soma dos valores de mercadoria e frete, (C+F).

A pessoa jurídica deverá observar as instruções do serviço de atendimento ao cliente da VEXTRA sobre a identificação da destinação comercial da remessa internacional, assim entendida aquela que contenha bens destinados à revenda ou a serem submetidos à operação de industrialização. Destaca-se, ainda, a possibilidade de ser habilitada para operar o despacho aduaneiro de remessas expressas, na modalidade especial, a empresa certificada pelo Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), na condição de transportador e depositário de mercadorias sob controle aduaneiro, na modalidade OEA Segurança, que atender aos requisitos estabelecidos na norma citada, além de outras alterações significativas a serem observadas mais atentamente e passíveis de novos comentários.

 

 

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